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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Constitucional. Competência em razão da matéria. Ação de indenização por acidente de trabalho, proposta contra o (ex)empregador. Competência da justiça especial.

Ação de indenização por acidente de trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2023 - 09:26
Estelionato e representação: novo entendimento do STF

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. Art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Construção civil.

O preceito veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2021 - 16:27
STF decide que Estados não podem cobrar ITCMD dos contribuintes, porém inclui na decisão limitante que prejudica contribuintes
proposta pelo Ministro Dias Toffoli só passe a valer a partir do julgamento, estando expressamente
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2018 - 09:08
Barroso autoriza Temer a ter acesso à decisão sobre quebra de sigilo, mas só após dados chegarem ao STF
Defesa pediu para ter acesso à decisão do ministro que autorizou a quebra do sigilo bancário de
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 17:30
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Depósito judicial. Providência determinada pelo juízo de origem.

Levantamento nos autos de extraordinário improvido. Inadmissibilidade. Matéria que compete ao juízo da execução.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

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